terça-feira, 13 de julho de 2010

O acesso a justiça antes e depois da Constituição Federal de 1988

Antes da Constituição de 1988,o acesso a justiça era uma simples garantia formal existente dentro da justiça arcaica, complicada e carregada de ônus pecuniário, difícil ou impossivel de ser suportado pelo cidadão comum. Era inviável para a população, de forma geral arcar com os custos de uma ação judicial.
Com a Emenda Constitucional 45,de 30/12/2004, foi inserido o inciso LXXVIII no artigo 5º,da Lei Maior de 1988, que retaratou mudanças na estrutura do Poder Judiciário ao tempo em que impôs um novo princípio o da Duração Razoável do Processo. Este principio assgura a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, uma razoável duração do processo e os meios que possibilitem garantir a celeridade na sua tramitação. Assim sendo a Emenda Constitucional nº 45, patenteou que a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, devem ser assegurados a razoável duração do processo e os meios que garatam a celeridadade de sua tramitação. Isto quer dizer que garante não só o direito a ação, mas a possibilidade do acesso a justiça, e assim, um direito a tutela jusrisdicional adequada, efetiva e tempestiva. A celeridade elencada no inciso buscou estimular a eficácia quantitativa das decisões, para diminuir os atuais problemas da jurisdiçao e do judiciário brasileiro.

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