Ao longo dos séculos, os métodos informais de solução de controvérsias foram considerados próprios das sociedades rudimentares, a exemplo dos oráculos dos tempos primitivos e dos sacerdotes nos dias bíblicos, enquanto o processo jurisdicional representava insuperável conquista da civilização dos povos, que deu grandes passos.
Nesse interim de conquista da civilização, revela-se a importância da jurisdição cujo sentido original é jurisdictio -dizer o direito, que no caso,o Estado toumou para si,ditando o direito para o caso concreto de forma impositiva, com o intuito de assegurar a convivência social através da neutralização de conflito pela aplicação forçada do Direito Positivo.
Sendo assim, a jurisdição dirige-se essencialmente a eliminação do conflito
de interesses existentes entre as partes e surge como poder jurisdicional que sendo função do Estado,cabe-lhe com exclusividade. A tarefa de dirimir os conflitos de interesses passa a ser exercida por órgãos estatais separados da legislatura e da administração.
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