quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nessa situação, o juiz é sempre um terceiro no sentido de ser alheio ao litigio, de ser imparcial,e o comando da sentença é um imperativo aos quais as partes ficam sujeitas, é um comando super-partes.O juiz deve decidir os litigios porque o sistema social não suportaria a perpetuação do conflito. A legitimidade de resolver os conflitos nasce, assim, do contrato social no qual os homens outorgaram a um terceiro o direito de fazer a guerra em busca da paz.(Moraes e Spengler,2008).

Contudo, este modelo de justiça tradicional que tem o objetivo unicamente de julgar e sentenciar atrelado à crise da Justiça,posto ser notório que ao extraordinário progresso científico do direito processual não correspodeu o aperfeiçoamento do aparelho judiciário e da administração da justiça, não se prova completo. Despertando a necessidade e o interesse pela composição de vias conciliativas e vias alternativas aos meios judiciais.

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