Ao longo dos séculos, os métodos informais de solução de controvérsias foram considerados próprios das sociedades rudimentares, a exemplo dos oráculos dos tempos primitivos e dos sacerdotes nos dias bíblicos, enquanto o processo jurisdicional representava insuperável conquista da civilização dos povos, que deu grandes passos.
Nesse interim de conquista da civilização, revela-se a importância da jurisdição cujo sentido original é jurisdictio -dizer o direito, que no caso,o Estado toumou para si,ditando o direito para o caso concreto de forma impositiva, com o intuito de assegurar a convivência social através da neutralização de conflito pela aplicação forçada do Direito Positivo.
Sendo assim, a jurisdição dirige-se essencialmente a eliminação do conflito
de interesses existentes entre as partes e surge como poder jurisdicional que sendo função do Estado,cabe-lhe com exclusividade. A tarefa de dirimir os conflitos de interesses passa a ser exercida por órgãos estatais separados da legislatura e da administração.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
O acesso a justiça antes e depois da Constituição Federal de 1988
Antes da Constituição de 1988,o acesso a justiça era uma simples garantia formal existente dentro da justiça arcaica, complicada e carregada de ônus pecuniário, difícil ou impossivel de ser suportado pelo cidadão comum. Era inviável para a população, de forma geral arcar com os custos de uma ação judicial.
Com a Emenda Constitucional 45,de 30/12/2004, foi inserido o inciso LXXVIII no artigo 5º,da Lei Maior de 1988, que retaratou mudanças na estrutura do Poder Judiciário ao tempo em que impôs um novo princípio o da Duração Razoável do Processo. Este principio assgura a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, uma razoável duração do processo e os meios que possibilitem garantir a celeridade na sua tramitação. Assim sendo a Emenda Constitucional nº 45, patenteou que a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, devem ser assegurados a razoável duração do processo e os meios que garatam a celeridadade de sua tramitação. Isto quer dizer que garante não só o direito a ação, mas a possibilidade do acesso a justiça, e assim, um direito a tutela jusrisdicional adequada, efetiva e tempestiva. A celeridade elencada no inciso buscou estimular a eficácia quantitativa das decisões, para diminuir os atuais problemas da jurisdiçao e do judiciário brasileiro.
Com a Emenda Constitucional 45,de 30/12/2004, foi inserido o inciso LXXVIII no artigo 5º,da Lei Maior de 1988, que retaratou mudanças na estrutura do Poder Judiciário ao tempo em que impôs um novo princípio o da Duração Razoável do Processo. Este principio assgura a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, uma razoável duração do processo e os meios que possibilitem garantir a celeridade na sua tramitação. Assim sendo a Emenda Constitucional nº 45, patenteou que a todas as pessoas, no âmbito judicial e administrativo, devem ser assegurados a razoável duração do processo e os meios que garatam a celeridadade de sua tramitação. Isto quer dizer que garante não só o direito a ação, mas a possibilidade do acesso a justiça, e assim, um direito a tutela jusrisdicional adequada, efetiva e tempestiva. A celeridade elencada no inciso buscou estimular a eficácia quantitativa das decisões, para diminuir os atuais problemas da jurisdiçao e do judiciário brasileiro.
domingo, 13 de junho de 2010
O CONFLITO: definições e origem
A palavra conflito tem como raiz etmológica a ideia de choque, ou ação de chocar, de contrapor idéias, palavras, ideologias valores ou armas. Por isso para que haja conflito é preciso, em primeiro lugar, que as forças confrontantes sejam dinâmicas, contendo em si próprias o sentido de ação, reagindo uma sobre as outras..
Existem várias definições para a palavra conflito, haja vista que o conflito pode ser social, político, psicanalítico, familiar, interno, externo, entre pessoas ou entre nações, pode ser conflito étnico, religioso ou ainda um conflito de valores.
Segundo Hodgson (apud Martinelli e Almeida, 1988), o conflito existe desde que haja a existência de um grupo.Isto é, a simples existência de diferentes grupos já cria um potencial latente de conflitos.
De acordo com Hampton (apud Martinelli e Almeida, l998), o conflito pode surgir da experiência da frustação de uma ou ambas as partes, de sua incapacidade de atingir uma ou mais metas.
Minha intenção é conscientizar que o conflito transforma os indivíduos, seja em sua relação um com o outro, ou na relação consigo mesmo. Estar em conflito é apenas uma das possiveis formas de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades. Uma sociedade sem conflitos é estática. A dinâmica conflitiva, torna-se o meio de manter a vida social, de determinar o seu futuro, facilitar a mobilidade e valorizar certas configuraçãoes ou formas sociais em detrimento de outras e permite verificar que o conflito pode ser tão positivo quanto negativo e que a valorizaçao de suas consequências se dará, justamente, pela legitimidade da causa que pretende defender.
Existem várias definições para a palavra conflito, haja vista que o conflito pode ser social, político, psicanalítico, familiar, interno, externo, entre pessoas ou entre nações, pode ser conflito étnico, religioso ou ainda um conflito de valores.
Segundo Hodgson (apud Martinelli e Almeida, 1988), o conflito existe desde que haja a existência de um grupo.Isto é, a simples existência de diferentes grupos já cria um potencial latente de conflitos.
De acordo com Hampton (apud Martinelli e Almeida, l998), o conflito pode surgir da experiência da frustação de uma ou ambas as partes, de sua incapacidade de atingir uma ou mais metas.
Minha intenção é conscientizar que o conflito transforma os indivíduos, seja em sua relação um com o outro, ou na relação consigo mesmo. Estar em conflito é apenas uma das possiveis formas de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades. Uma sociedade sem conflitos é estática. A dinâmica conflitiva, torna-se o meio de manter a vida social, de determinar o seu futuro, facilitar a mobilidade e valorizar certas configuraçãoes ou formas sociais em detrimento de outras e permite verificar que o conflito pode ser tão positivo quanto negativo e que a valorizaçao de suas consequências se dará, justamente, pela legitimidade da causa que pretende defender.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
...Mediação
A mediação,como as demais formas alternativas de tratar os conflitos,não é uma ciência, mas uma arte, na qual uma terceira pessoa denominada mediador não intervém no conflito, apenas direciona as partes oferecendo liberdade para trata-lo.
Importante se faz esclarecer que,a mediação não constitui um fenômeno novo, porque sempre existiu e acabou sendo redescoberta devido a uma crise profunda dos sistemas judiciários de regulação dos litígios.
A mediação, de forma diversa, ao trabalhar na solução dos conflitos, leva em conta todos os elementos existentes, estuda a fundo os casos e os indivíduos,antes de apresentar opções para a sua solução, viabiliza a pacificação com participação dos envolvidos.
Com a participação dos envolvidos, ocorrem três fatos interessantes para a sociedade: os acordos firmados pelos mediados é cumprido na grande maioria
dos casos, as partes saem da diputa sem animosidades ou ressentimentos mútuos e, finalmente,ao participarem da solução exercem verdadeiramente sua cidadania e se tornam responsáveis pela solução e pelo gerenciamento de seus conflitos.Pode-se afirmar com certo grau de certeza, que saem mais fortalecidos e preparados do processo.
Importante se faz esclarecer que,a mediação não constitui um fenômeno novo, porque sempre existiu e acabou sendo redescoberta devido a uma crise profunda dos sistemas judiciários de regulação dos litígios.
A mediação, de forma diversa, ao trabalhar na solução dos conflitos, leva em conta todos os elementos existentes, estuda a fundo os casos e os indivíduos,antes de apresentar opções para a sua solução, viabiliza a pacificação com participação dos envolvidos.
Com a participação dos envolvidos, ocorrem três fatos interessantes para a sociedade: os acordos firmados pelos mediados é cumprido na grande maioria
dos casos, as partes saem da diputa sem animosidades ou ressentimentos mútuos e, finalmente,ao participarem da solução exercem verdadeiramente sua cidadania e se tornam responsáveis pela solução e pelo gerenciamento de seus conflitos.Pode-se afirmar com certo grau de certeza, que saem mais fortalecidos e preparados do processo.
terça-feira, 8 de junho de 2010
O homem surgiu em seu estado primitivo há cerca de um milhão de anos.
De uma condição passiva diante da natureza, o homem evolui, descobre o fogo, cria a agricultura, inventa a escrita e passa a viver em grandes grupos organizados por meio de usos, costumes, regras e leis.
A necessidade de viver com seu semelhante dá origem a diferenças e conflitos, porque cada indivíduo tem uma maneira própria de encarar a vida e de perceber o mundo e o outro.
A convivência em sociedade traz insatisfações e o desejo da busca pela paz. O que importa é retornar ao estado que existia antes, a tão chamada “harmonia social”.
A existência de um conflito envolve as partes e todos de uma comunidade. A busca incessante para descobrir quais dentre as regras sociais foram desrespeitadas geram discórdia e sentimento de derrota.
É evidente que a solução esteja no próprio indivíduo, e que o melhor caminho para se obter a justiça e a construção de uma convivência mais pacifica é através da mediação.
De uma condição passiva diante da natureza, o homem evolui, descobre o fogo, cria a agricultura, inventa a escrita e passa a viver em grandes grupos organizados por meio de usos, costumes, regras e leis.
A necessidade de viver com seu semelhante dá origem a diferenças e conflitos, porque cada indivíduo tem uma maneira própria de encarar a vida e de perceber o mundo e o outro.
A convivência em sociedade traz insatisfações e o desejo da busca pela paz. O que importa é retornar ao estado que existia antes, a tão chamada “harmonia social”.
A existência de um conflito envolve as partes e todos de uma comunidade. A busca incessante para descobrir quais dentre as regras sociais foram desrespeitadas geram discórdia e sentimento de derrota.
É evidente que a solução esteja no próprio indivíduo, e que o melhor caminho para se obter a justiça e a construção de uma convivência mais pacifica é através da mediação.
O homem surgiu em seu estado primitivo há cerca de um milhão de anos. De uma condição passiva diante da natureza, o homem evolui, descobre o fogo, cria a agricultura, inventa a escrita e passa a viver em grandes grupos organizados por meio de usos, costumes, regras e leis. A necessidade de viver com seu semelhante dá origem a diferenças e conflitos, porque cada indivíduo tem uma maneira própria de encarar a vida e de perceber o mundo e o outro.
A convivência em sociedade traz insatisfações e o desejo da busca pela paz. O que importa é retornar ao estado que existia antes, a tão chamada “harmonia social”.
A existência de um conflito envolve as partes e todos de uma comunidade. A busca incessante para descobrir quais dentre as regras sociais foram desrespeitadas geram discórdia e sentimento de derrota.
É evidente que a solução esteja no próprio indivíduo, e que o melhor caminho para se obter a justiça e a construção de uma convivência mais pacifica é através da mediação.
A convivência em sociedade traz insatisfações e o desejo da busca pela paz. O que importa é retornar ao estado que existia antes, a tão chamada “harmonia social”.
A existência de um conflito envolve as partes e todos de uma comunidade. A busca incessante para descobrir quais dentre as regras sociais foram desrespeitadas geram discórdia e sentimento de derrota.
É evidente que a solução esteja no próprio indivíduo, e que o melhor caminho para se obter a justiça e a construção de uma convivência mais pacifica é através da mediação.
mais sobre mediação
A mediação é um procedimento no qual por vontade das próprias partes busca-se uma solução ao problema vivenciado por ambos com o auxilio de uma terceira pessoa isenta e imparcial.Esta pessoa é denominada Mediador e tem a função de sugerir novas oportunidades de resolução de conflitos possibilitando ressignificar as ações de cada parte.Assim sendo,a mediação possui a finalidade de proporcionar espaços de cooperação.
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